Admissão, registro e encargos: o custo real de ter funcionário na revenda

Contratar funcionário envolve prazos e custos que vão muito além do salário.

Um dia de atraso no registro pode gerar multa; uma escolha errada de regime tributário pode dobrar o custo do encargo. Este post reúne as principais dúvidas sobre admissão e encargos em revendas de veículos.

Perguntas frequentes

Posso mandar admissão retroativa?

Não é permitido registrar admissão retroativa de forma regular. O empregado deve ser registrado antes do início das atividades. Registro fora do prazo pode gerar multa administrativa para a empresa.

Qual o prazo para registro em carteira?

O registro deve ser feito antes do início do trabalho. A anotação na CTPS digital deve ocorrer em até 5 dias úteis após a admissão (via eSocial).

Quanto eu pago de encargos por funcionário?

Os encargos variam conforme o regime tributário (considerando FAP 1,00).

Simples Nacional (Anexos I, II, III e V):

  • INSS Patronal: já incluso no DAS

  • FGTS: 8%

  • RAT (1% a 3%) + Terceiros: não se aplicam à CPP separada

  • Encargo médio aproximado: 8% a 11% + FGTS

Simples Nacional – Anexo IV:

  • INSS Patronal: 20%

  • RAT: 1% a 3%

  • Terceiros: ~5,8%

  • FGTS: 8%

  • Total aproximado: 34% a 36%

Lucro Presumido / Lucro Real:

  • INSS Patronal: 20%

  • RAT: 1% a 3%

  • Terceiros: ~5,8%

  • FGTS: 8%

  • Total aproximado: 34% a 36%

O valor exato depende do RAT da empresa e do enquadramento específico.

O que ocorre se pagar salário fora da folha?

É irregular. Pode gerar autuação trabalhista e previdenciária, cobrança de INSS, FGTS, IRRF, multa e risco de passivo trabalhista.