Admissão, registro e encargos: o custo real de ter funcionário na revenda
Contratar funcionário envolve prazos e custos que vão muito além do salário.
Um dia de atraso no registro pode gerar multa; uma escolha errada de regime tributário pode dobrar o custo do encargo. Este post reúne as principais dúvidas sobre admissão e encargos em revendas de veículos.
Perguntas frequentes
Posso mandar admissão retroativa?
Não é permitido registrar admissão retroativa de forma regular. O empregado deve ser registrado antes do início das atividades. Registro fora do prazo pode gerar multa administrativa para a empresa.
Qual o prazo para registro em carteira?
O registro deve ser feito antes do início do trabalho. A anotação na CTPS digital deve ocorrer em até 5 dias úteis após a admissão (via eSocial).
Quanto eu pago de encargos por funcionário?
Os encargos variam conforme o regime tributário (considerando FAP 1,00).
Simples Nacional (Anexos I, II, III e V):
INSS Patronal: já incluso no DAS
FGTS: 8%
RAT (1% a 3%) + Terceiros: não se aplicam à CPP separada
Encargo médio aproximado: 8% a 11% + FGTS
Simples Nacional – Anexo IV:
INSS Patronal: 20%
RAT: 1% a 3%
Terceiros: ~5,8%
FGTS: 8%
Total aproximado: 34% a 36%
Lucro Presumido / Lucro Real:
INSS Patronal: 20%
RAT: 1% a 3%
Terceiros: ~5,8%
FGTS: 8%
Total aproximado: 34% a 36%
O valor exato depende do RAT da empresa e do enquadramento específico.
O que ocorre se pagar salário fora da folha?
É irregular. Pode gerar autuação trabalhista e previdenciária, cobrança de INSS, FGTS, IRRF, multa e risco de passivo trabalhista.

