COAF para revendas de veículos usados

aerial photography of cars on parking lot

COAF para revendas de veículos usados

Entender quando e como comunicar operações é o que separa uma revenda em dia com a lei de uma empresa exposta a multas e responsabilização dos sócios.

Se a sua revenda trabalha com pagamentos em espécie, negocia veículos de maior valor ou opera com clientes variados, o COAF faz parte da sua rotina — mesmo que você ainda não tenha notado.

Entender quando e como comunicar operações é o que separa uma revenda em dia com a lei de uma empresa exposta a multas e responsabilização dos sócios. Este guia reúne as dúvidas mais frequentes sobre o tema.

Perguntas frequentes

O que é o COAF?

O COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é o órgão responsável por prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, monitorando operações financeiras suspeitas realizadas por empresas e pessoas físicas obrigadas por lei.

Revendas de veículos usados são obrigadas a cumprir regras do COAF?

Sim. Empresas que comercializam veículos estão entre as atividades obrigadas a cumprir as normas do COAF, conforme a Lei nº 9.613/1998 e regulamentações posteriores.

Quais operações devem ser comunicadas ao COAF?

Devem ser comunicadas operações que apresentem indícios de irregularidade, como:

• Pagamentos em dinheiro de valor superior a R$ 30.000,00

• Fracionamento de pagamentos para evitar identificação

• Operações incompatíveis com a capacidade financeira do cliente

• Negociações incomuns ou fora do padrão do mercado

Existe um valor mínimo para comunicação ao COAF?

Sim. Segundo a legislação do COAF (Lei 9.613/98, artigo 9º), operações iguais ou superiores a R$ 30.000,00 em espécie devem ser comunicadas automaticamente.

Além disso, operações suspeitas devem ser comunicadas independentemente do valor.

A empresa precisa informar o cliente que fez uma comunicação ao COAF?

Não. A legislação proíbe que o cliente seja informado sobre a comunicação (prática conhecida como tipping off). O sigilo é obrigatório.

Quem é responsável pela comunicação ao COAF?

A responsabilidade é da empresa. Na prática, o empresário pode delegar a execução ao contador, mas a responsabilidade legal continua sendo do estabelecimento.

É obrigatório ter um cadastro dos clientes?

Sim. É fundamental manter um cadastro atualizado, com informações como:

• Dados pessoais ou da empresa

• Forma de pagamento

• Origem dos recursos, quando necessário

Esse controle ajuda a identificar operações suspeitas e protege a empresa.

O que acontece se a revenda não cumprir as obrigações do COAF?

A empresa pode sofrer:

• Multas elevadas

• Advertências formais

• Suspensão de atividades

• Responsabilização dos sócios e administradores

Comunicar uma operação ao COAF significa denunciar a outra parte?

Não. Comunicar uma operação ao COAF não significa denunciar o cliente ou a outra parte da negociação.

A comunicação ao COAF é uma obrigação legal da empresa quando uma operação atinge determinados valores ou apresenta indícios de irregularidade. Trata-se de um procedimento preventivo e sigiloso, que não gera, automaticamente, investigação ou punição ao cliente.

O COAF apenas analisa informações para identificar padrões atípicos. Somente se houver indícios relevantes é que os dados podem ser encaminhados a outros órgãos competentes para análise mais aprofundada.

Qual a importância de cumprir as obrigações do COAF?

Cumprir as obrigações do COAF é fundamental para garantir que a empresa atue dentro da legalidade, evite riscos financeiros e jurídicos e contribua no combate à lavagem de dinheiro.

Para revendas de veículos usados, o COAF é especialmente importante porque o setor movimenta valores elevados e pode ser utilizado, sem os devidos controles, para práticas ilícitas.

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