Férias, feriados e vale-transporte: direitos trabalhistas sem erro

Férias fracionadas, aberturas em feriados, vale-transporte em dinheiro e rescisões com funcionário resistente são situações que aparecem todo mês em uma revenda.

Quase sempre existe uma regra específica para cada caso. Veja como agir sem expor a empresa a passivos trabalhistas.

Perguntas frequentes

Como posso dividir as férias? Quantos dias posso vender?

As férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo:

  • Um período mínimo de 14 dias corridos;

  • Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

O empregado pode vender até 1/3 dos dias restantes de férias. Ou seja, pode vender até 10 dias quando não tiver gozado nenhum dia de férias nesse período. Caso já tenha gozado, poderá vender apenas 1/3 dos dias restantes.

Posso abrir no feriado?

Depende da atividade, da convenção coletiva e, em alguns casos, da legislação municipal.

Alguns setores têm autorização permanente. Outros exigem previsão em acordo ou convenção coletiva e pagamento em dobro ou folga compensatória.

Posso pagar vale-transporte em dinheiro?

Regra geral: não. O vale-transporte deve ser fornecido em forma de crédito/cartão.

Pagamento em dinheiro só é admitido em situações excepcionais, quando não houver outra forma viável ou quando for autorizado em convenção coletiva.

O funcionário se recusa a assinar o aviso prévio ou os documentos de rescisão. O que eu faço?

Nesse caso, a empresa deve:

  • Colher assinatura de duas testemunhas declarando a recusa;

  • Registrar a recusa por escrito;

  • Realizar o pagamento normalmente;

  • Se necessário, fazer homologação via sindicato ou ajuizar ação de consignação em pagamento.

A recusa não impede a validade da rescisão. O processo deve continuar e o valor da rescisão deve ser pago na conta do funcionário.