Nova lei de dividendos 2026: o que muda na distribuição de lucros
A Lei nº 15.270 entrou em vigor em 01/01/2026 e muda a forma como sócios recebem lucros e dividendos.
Para o dono da revenda acostumado a retirar valores mensalmente, o novo IR de 10% na fonte sobre o que passar de R$ 50.000 exige revisão do planejamento. Veja o que muda na prática.
Perguntas frequentes
O que muda na distribuição de lucros a partir de 2026?
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270, a partir de 01/01/2026:
Lucros e dividendos distribuídos a pessoa física continuam isentos até R$ 50.000 por mês por beneficiário.
O valor que ultrapassar esse limite no mês passa a ter IR retido na fonte de 10%.
A retenção é feita pela própria empresa no momento do pagamento.
Há regra de transição para lucros apurados até 31/12/2025, que podem permanecer isentos se observadas as formalidades legais (como aprovação formal da distribuição dentro do prazo).
Na prática, isso impacta o planejamento de retirada de lucros e pode exigir maior organização na periodicidade das distribuições.
Existe limite mensal para distribuição de lucros (ex: R$ 50.000)?
Não há limite fixo mensal para quanto a empresa pode distribuir — o limite é o lucro disponível apurado na contabilidade.
O que existe, a partir de 2026, é uma faixa de isenção: valores de até R$ 50.000 por mês por beneficiário continuam isentos; o que exceder passa a ter retenção de IR de 10% na fonte.
Posso retirar qualquer valor da empresa sem pagar imposto?
Não. Até 2025, a distribuição de lucros apurados era isenta conforme a Lei nº 9.249.
A partir de 2026, com a Lei nº 15.270, valores que ultrapassarem R$ 50.000 no mês por pessoa física passam a sofrer IR de 10% retido na fonte.

