Com a Reforma Tributária, operações de locação de bens e de imóveis próprios que hoje são formalizadas por recibo passam a ter previsão de emissão de Nota Fiscal de Serviços, a NFS-e.

Na prática, porém, essa mudança ainda depende da liberação do sistema oficial de emissão.

O que muda

A previsão é que determinadas operações de locação passem a ser documentadas por meio de NFS-e, em vez de apenas recibos.

Isso se aplica às operações de locação de bens e de imóveis próprios citadas na orientação técnica sobre o tema.

Por que ainda não é possível emitir a NFS-e

Apesar da previsão trazida pela Reforma Tributária, o sistema necessário para emissão dessas notas ainda não foi disponibilizado.

Segundo a Nota Técnica 7, publicada em 07/05/2025, o ambiente segue em desenvolvimento. Por isso, neste momento, existe uma inviabilidade tecnológica para cumprir essa exigência.

Como agir enquanto o sistema não é liberado

Até que o Portal ou Sistema oficial esteja disponível, a orientação é continuar emitindo os recibos normalmente.

Também é recomendável manter a documentação organizada, incluindo recibos, contratos, comprovantes e demais registros relacionados às operações de locação.

Esse cuidado facilita a adaptação quando os procedimentos definitivos forem divulgados.

Recibos e NFS-e na locação: como agir enquanto o sistema não é liberado